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OBSERVATORIO AMBIENTAL AGROPECUARIO
M E R C O S U R
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Centro Latino Americano de Ecologia Social - CLAES
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No. 13- Julio 26, 2000

CONTENIDO

Documento:
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PRODUTORES DE ARROZ IRRIGADO NO
RIO GRANDE DO SUL, BRASIL, por Eduardo Zaffaroni & Vitor
Emanuel Tavares

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1.INTRODUCAO

No Rio Grande do Sul, um dos principais cultivos e o arroz, o
qual e realizado praticamente na sua totalidade em forma
irrigada. A cultura de arroz tem-crescido nos ultimos anos em
area e producao no Rio Grande do Sul. No periodo 1998/99 a
2004/05, a taxa de crescimento anual na area dedicada a
producao de arroz seria de 0,86% o que determinaria uma
aumento anual da producao de 2,06% no estado. O uso de agua,
por unidade de area, tem diminuido nos ultimos anos, porem as
previsoes levam a considerar que o volume total utilizado
poderia aumentar significativamente no futuro, segundo os
estudos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB) do Ministerio da Agricultura e Abastecimento do
Brasil.

O cultivo e produzido com alta tecnologia, o que implica alto
uso de insumos, tais como fertilizantes e herbicidas e
quantidade muito grande de agua. A producao de arroz
transforma a cada ano no estado areas baixas ou de varzeas
numa "lagoa" de 950.000 hectares. O uso de uma quantidade
tremenda de agua, que depois e parcialmente retornada as
fontes naturais, com residuos deixados pelo cultivo,
significa uma transformacao antropica, que traz, sem duvida,
um impacto sobre o meio ambiente. A producao de arroz usa a
agua, um dos recursos naturais de maior importancia
estrategica na atualidade e que se transformara em um recurso
ainda mais importante no futuro, devido a sua virtual
escassez, seja na sua quantidade, seja na sua qualidade.

O fenomeno de escassez dos recursos hidricos, que esta
ocorrendo a nivel mundial, tambem acontece no Rio Grande do
Sul (RS), onde em determinadas regioes a situacao e critica
(...) Ante esta preocupacao real, diversas leis e decretos
tem sido formulados, com a finalidade de regular o uso da
agua. A legislacao federal exige que todos os empreendimentos
que impliquem em potencial degradacao do ambiente devam
receber um licenciamento ambiental. O Rio Grande do Sul, com
seu trabalho de cadastramento e posterior licenciamento
ambiental e sua preocupacao em compatibilizar este trabalho
com o sistema de gerenciamento de recursos hidricos, esta em
um processo bastante particular e avancado, em relacao a
outros estados brasileiros e mesmo a outros paises do mundo.

O presente trabalho tem por objetivo apresentar a situacao do
uso da agua no cultivo do arroz no Rio Grande do Sul, Brasil,
e analisar o processo de licenciamento ambiental dos
produtores de arroz no Estado.

2.USO DA AGUA NO CULTIVO DE ARROZ NO RIO GRANDE DO SUL

A quase totalidade da area cultivada com arroz no Rio Grande
do Sul e irrigada, sendo utilizado o sistema de submersao do
solo. Agua utilizada para a irrigacao e captada,
principalmente, de rios, acudes e lagoas, sendo que em 43%
das propriedades todo o processo de captacao e conducao da
agua, desde as fontes de captacao, ate as parcelas irrigadas
e feita por gravidade. Nas demais, a captacao e feita com a
utilizacao de conjuntos moto-bomba alimentados com diesel
(56%) ou energia eletrica (44%), sendo a conducao posterior
da agua feita por gravidade, atraves de canais (IRGA, 1993).

A distribuicao da agua e feita atraves da passagem de agua
dos canais para parcelas da area irrigada (quadros),
delimitadas por pequenos diques de terra (taipas).

A agua de irrigacao nas lavouras de arroz e utilizada,
primeiramente, para saturar o solo e formar uma lamina de
agua sobre a sua superficie. Posteriormente a agua e
utilizada para atender a evapotranspiracao e compensar as
perdas atraves do fluxo subterraneo, por percolacao profunda
e infiltracao lateral, permitindo a manutencao da lamina.
Fatores como a variedade cultivada, o relevo, o tipo de solo,
o clima, e a forma de manejo da agua, afetam a quantidade de
agua necessaria para a irrigacao do arroz.

Existem diferentes sistemas de producao de arroz irrigado,
sendo que no Rio Grande do Sul os sistemas utilizados sao:
convencional (70% da area cultivada), plantio direto e
cultivo minimo (19% da area cultivada) e pre-germinado (11%
da area cultivada, na safra 97/98). As principais diferencas
entre estes sistemas reside no modo de preparo do solo e no
manejo da agua.

No sistema convencional o preparo do solo e realizado na
condicao de umidade natural, sendo que o solo nao deve estar
nem muito umido, nem muito seco. Neste sistema, ocorre um uso
intensivo de maquinas agricolas para o preparo do solo, o que
concorre para sua deformacao. A irrigacao e iniciada,
geralmente, 25 a 40 dias apos o plantio.

O sistema de plantio direto apresenta como principais
diferencas, em relacao ao sistema convencional, a nao
movimentacao do solo ou movimentacao minima, a permanencia da
cobertura no solo e a rotacao de culturas. Neste sistema a
semeadura e feita diretamente sobre uma cobertura dessecada
quimicamente ou sobre os residuos da cultura anterior.

No sistema de cultivo minimo ocorre um revolvimento minimo do
solo, sendo o preparo realizado visando pequenas correcoes no
microrrelevo e com uma antecedencia de 45 a 60 dias antes da
semeadura. Este periodo entre o preparo do solo e a
semeadura, conhecido como pousio, visa possibilitar a
germinacao das plantas daninhas antes da semeadura do arroz,
e seu posterior controle, atraves de herbicidas de acao
total, do mesmo tipo do usado no sistema de plantio direto.

O sistema pre-germinado apresenta como principais diferencas
em relacao aos demais metodos o preparo do solo e o uso de
sementes pre-germinadas. O preparo do solo e realizado com o
solo inundado, sendo que a primeira etapa do preparo pode ser
realizada com o solo em condicoes naturais de umidade. A area
de plantio deve ser nivelada e alisada, para ficar adequada
para o recebimento da semente pre-germinada. A semeadura e
feita com o solo inundado.

Em regioes de clima temperado, a evapotranspiracao media do
arroz, irrigado por inundacao, varia entre 6,7 e 7,7 mm/dia
(GOMES e PETRINI, 1996). As perdas de agua por percolacao
profunda e infiltracao lateral variam de acordo com a textura
e estrutura do solo, bem como com as condicoes topograficas
do terreno. (.....)O conjunto das perdas por infiltracao
lateral e percolacao atinge valores entre 2 e 6 mm/dia,
podendo, em condicoes desfavoraveis, atingir 20 mm/dia (GOMES
e PETRINI, 1996).

No Rio Grande do Sul o consumo de agua nas lavouras de arroz
vem diminuindo ao longo do tempo, mas se encontra ainda em
patamares muito elevados. Em condicoes adequadas de solo,
relevo e manejo de agua a eficiencia da irrigacao por
submersao pode atingir valores em torno de 60%. Entretanto,
considerando que a vazao unitaria media adotada pelos
agricultores fica em torno de 2,0 l/s/ha, verifica-se que a
eficiencia da irrigacao atinge 40 a 45%. Em condicoes
desfavoraveis de solo e relevo, com manejo incorreto, a
eficiencia de irrigacao pode ficar abaixo de 30%. Isto
implica em um consumo de agua que e o dobro do que poderia
ser alcancado em condicoes favoraveis, com atendimento as
recomendacoes tecnicas para a cultura.

(...) e possivel estimar que aproximadamente 48% do total de
agua utilizada para a irrigacao corresponde a
evapotranspiracao, sendo que os restantes 52% representam um
uso nao consuntivo, o qual retorna ao ciclo hidrologico, de
forma mais lenta, atraves da percolacao e fluxo sub-
superficial, ou de forma mais rapida, atraves da agua de
drenagem, que ocorre pelo excesso de agua durante a irrigacao
(escoamento sobre as taipas) ou pela drenagem da lamina
residual, realizada antes da colheita. Esta ultima fracao da
agua, que volta ao sistema hidrologico, contem residuos que
podem contaminar o recurso hidrico.

Nos sistemas de cultivo que utilizam sementes pre-germinadas,
a vazao unitaria empregada durante a fase de reposicao da
lamina, fica em torno de 2 a 3 l/s/ha e o periodo de
irrigacao torna-se mais longo, devido ao fato de que o solo
precisa ser inundado durante o seu preparo para que ocorra a
formacao da lama. Entretanto, como resultado do trabalho de
nivelamento e alisamento da superficie, durante a fase de
manutencao da lamina, a vazao utilizada fica em torno de 1,0
l/s/ha, o que resulta em um consumo menor de agua em relacao
aos demais sistemas de cultivo.

Considerando uma area plantada de 950.000 ha e o consumo
medio de agua nos diferentes sistemas de cultivo
(convencional, plantio direto e cultivo minimo 2l/s/ha, e o
pre-germinado 1,03 l/s/ha), e possivel fazer uma estimativa
do consumo total de agua para irrigacao do arroz no Rio
Grande do Sul, durante o periodo de uma safra.

Para que se possa ter uma ideia da magnitude do volume total
de agua utilizado para a irrigacao do arroz, pode-se estimar
que este volume (aproximado) equivale a 30% da producao anual
do Rio Nilo, 2,5% da producao anual do Rio Parana, ou 53% do
volume do reservatorio da Hidroeletrica de Itaipu, em seu
nivel maximo normal. Estes valores, mesmo se considerados
como aproximacoes grosseiras, evidenciam a magnitude do
consumo de agua nas lavouras de arroz e a necessidade de
buscar maximizar a eficiencia do uso da agua nesta atividade.
A captacao, conducao e distribuicao de aproximadamente quinze
bilhoes e meio de metros cubicos de agua, durante o verao,
causa um consideravel impacto nos ecossistemas de terras
baixas do Rio Grande do Sul.

1.A LEGISLACAO

A constituicoes Federal e do Estado do Rio Grande do Sul
estabelecem que a agua e um recurso que pertence a sociedade.
O Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados a
regulamentar o uso da agua, com a filosofia atualmente
incorporada a legislacao nacional.

O artigo 21 da Constituicao Federal estabelece que compete a
Uniao: "(inciso XVIII) Planejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades publicas, especialmente as
secas e as inundacoes; (inciso XIX) Instituir um sistema
nacional de gerenciamento de recursos hidricos e definir
criterios de outorga de direitos de seu uso;(...)
O artigo 171 da Constitucao Estadual estabelece que "fica
instituido e sistema estadual de recursos hidricos, integrado
ao sistema nacional de gerenciamento desses recursos,
adotando as bacias hidrograficas como unidades basicas de
planejamento e gestao, observados os aspectos de uso e
ocupacao do solo, com vista a promover: I - melhoria de
qualidade dos recursos hidricos do Estado; II - o regular
abastecimento de agua as populacoes urbanas e rurais, de
industrias e aos estabelecimentos agricolas. 1º - O sistema
de que trata este artigo compreende criterios de outorga de
uso, o respectivo acompanhamento, fiscalizacao e tarifarao,
de modo a proteger e controlar as aguas superficiais e
subterraneas, fluentes, emergentes e em deposito, assim como
racionalizar e compatibilizar os usos, inclusive quanto a
construcao de reservatorios, barragens e usinas
hidreletricas. 2º - No aproveitamento das aguas superficiais
e subterraneas sera considerado de absoluta prioridade o
abastecimento das populacoes. 3º - Os recursos arrecadados
pela utilizacao da agua deverao ser destinados a obras e a
gestao de recursos hidricos na propria bacia, garantindo sua
conservacao e a dos recursos ambientais, com prioridade para
acoes preventivas".

No Rio Grande do Sul a lei 10.350 de 30 de dezembro de 1994,
estabelece o Sistema Estadual de Recursos Hidricos. Esta lei
define a politica de recursos hidricos no Estado e coloca a
sociedade gaucha, possivelmente quase sem o conhecimento
desta, diante de um dos maiores desafios que ja enfrentou:
assumir a responsabilidade de decidir o futuro das aguas no
Estado. Esta participacao da sociedade se concretiza atraves
da criacao de comites de gerenciamento das bacias
hidrograficas que serão os responsaveis pelo gerenciamento
dos recursos hidricos. Por outro lado, o CONAMA (Conselho
Nacional do Meio Ambiente) na sua resolucao 001/86 de 23 de
janeiro de 1986 estabelece a exigencia de licenciamento
ambiental para atividades modificadoras do meio ambiente,
tais como obras hidraulicas para exploracao de recursos
hidricos com fins de irrigacao, como os canais, por exemplo.
A resolucao do CONAMA no 237/97, de 19 de dezembro de 1997,
estabelece que para os empreendimentos realizados no estado
(em mais de um municipio) o licenciamento deve ser feito pela
instituicao estadual, no caso do Rio Grande do Sul (RS), a
Fundacao Estadual de Protecao Ambiental Henrique Luis
Roessler (FEPAM). Os empreendimentos locais (realizadas
dentro de um municipio) como e o caso da maioria das
plantacoes de arroz no RS, compete ao orgao ambiental
municipal. Na pratica, porem, devido a falta de estrutura
adequada na maioria dos municipios para avaliar os pedidos de
licenciamento, a FEPAM esta, atualmente, recebendo as
solicitacoes de licenciamento.

2.IMPACTO AMBIENTAL DA PRODUCAO DE ARROZ

A atividade agricola estabelecida e desenvolvida de forma
desordenada ao longo do tempo, tem contribuido em muito para
o comprometimento dos recursos naturais e da qualidade
ambiental no Brasil, tanto nas areas de fronteira agricola,
com problemas relacionados ao desmatamento e grandes
queimadas, como nas areas tradicionalmente ocupadas (Luchiari
et al, 1997), como o caso do arroz no Rio Grande do Sul, onde
se apresenta uma problematica mais complexa, envolvendo
principalmente questoes de contaminacao ambiental, associadas
ao uso intensivo e inadequado de agroquimicos e de
mecanizacao, com impactos aparentemente invisiveis para a
maior parte da populacao. A degradacao ambiental deve ser
entendida como o resultado de um conjunto de acoes e
processos impactantes sobre o ambiente, que, nao respeitando
a suas capacidade de suporte e/ou a sua aptidao, acarreta o
comprometimento dos recursos naturais e, consequentemente, da
qualidade de vida.

No caso do arroz o cultivo e praticado em terras de varzeas,
nas terras baixas do Estado. Estes solos apresentam uma
caracteristica comum: o hidromorfismo. No Rio Grande do Sul
tais solos ocupam extensas areas com relevo de plano a
suavemente ondulado e sao encontrados, principalmente, nas
regioes da Planicie Costeira, Depressao Central e Campanha,
abrangendo uma area de aproximadamente 5.700.000 ha (PAULETTO
et al, 1996). A principal caracteristica desses solos e a
deficiente drenagem natural, normalmente restrita pelo relevo
predominantemente plano, associado a um perfil cuja camada
superficial e pouco profunda e a subsuperficial e
praticamente impermeavel.

O Banco Mundial tem indicado que, nos grandes projetos de
irrigacao, alguns dos potenciais impactos ambientais incluem:
a) saturacao e salinizacao dos solos, b) maior incidencia das
doencas transmitidas pela agua, c) o reassentamento ou
mudanca nos estilos de vida das populacoes locais, d)
possibilidade de ocorrer uma maior erosão do solo, e)
contaminacao da agua superficial e freatica, com os biocidas
agricolas, f) reducao da qualidade da agua, g) eutrofizacao
dos canais e das vias aquaticas. As barragens com fins de
irrigacao podem ter o potencial tambem de causar transtornos
ambientais, tais como: (i) efeitos diretos, poeira, erosao e
remocao de terra, e (ii) efeitos indiretos e maiores, que
correspondem ao represamento da agua, inundacao das terras
para formar o reservatorio, e alteracao da
vazao a jusante do curso d'agua. Existem impactos para os
solos, a vegetacao, a fauna, as terras silvestres, a pesca, o
clima, e naturalmente para as populacoes humanas (BANCO
MUNDIAL, 1991).

Em relacao aos principais impactos ambientais (locais) em
lavouras de arroz irrigado, CHOMENKO (1997) apresenta e seus
respectivos: a) a aquisicao de terra (varzeas), reducao de
ecossistemas naturais, b) a drenagem, compactacao, reducao de
porosidade e permeabilidade do solo, c) o preparo do solo com
maquinario pesado, erosao, salinizacao, sodificacao do solo,
d) aplicacao de insumos corretivos, variacao do nivel do
lencol freatico, eutrofizacao e assoreamento de recursos
hidricos, e) semeadura, escassez da oferta de agua, f)
irrigacao, contaminacao do terreno e da agua, devido a
derrames combustivel, insumos diversos e agrotoxicos, g)
aplicacao de agrotoxicos, transporte de elementos quimicos
(micro e macro-nutrientes) do solo para a agua, e h) drenagem
da area ( para colheita dos graos), perda do potencial
agricola do terreno.

A EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria) tem
realizado um projeto com o objetivo de avaliar possiveis
impactos ambientais decorrentes do uso de herbicidas na
regiao orizicola do Rio Grande do Sul. O projeto teve tres
objetivos fundamentais: a) conhecer o processo de aplicacao e
a relacao com o impacto, b) avaliar o comportamento dos
herbicidas no sistema solo e agua, e c) estudar o efeito na
fauna aquatica e do solo (HERMES, 1997). Estudos de
persistencia indicaram que para o herbicida Clomazone nao
houve deteccao em nehum dos niveis de profundidade estudados
(15, 30 e 45 cm), porem o herbicida propanil doi encontrado
ate 10 cm de solo. Ao avaliar o impacto de correntes do uso
de herbicidas sobre organismos foi encontrado que os
principais herbicidas usados no arroz (clomazone, propanil e
quinclorac) diminuiriam as populacoes de fungos, bacterias, e
actinomicetos foram menores. A qualidade da agua, nao foi
afetada pelo uso dos herbicidas. Novas pesquisas sao
necessarias no longo prazo sobre o tema para poder obter
resultados conclusivos.

3.O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Em agosto de 1997, a Secretaria de Saude e do Meio Ambiente
atraves da FEPAM e a Secretaria de Obras Publicas, Saneamento
e Habitacao atraves do Departamento de Recursos Hidricos
(DRH), com a participacao do Instituto Riograndense do Arroz
(IRGA), a Federacao da Agricultura no Estado do Rio Grande do
Sul (FARSUL), a Federacao das Associacoes de Arrozeiros do
Rio Grande do Sul (FEDERARROZ), a Federacao de Cooperativas
do Arroz do Rio Grande do Sul (FEARROZ) e a Federacao das
Cooperativas de Trigo e Soja do RS (FECOTRIGO), assinaram
convenio, a fim de possibilitar a regularizacao de todos os
irrigantes do RS e facilitar o "cadastramento ambiental" e o
licenciamento ambiental. O convenio estabelece que ficam
obrigados a realizar o cadastramento ambiental, junto a
FEPAM, as obras hidraulicas para fins agricolas ja existentes
na data de assinatura do convenio, em qualquer regiao do
estado. O cadastramento deve ser feito por irrigantes
(preferentemente os proprietarios da terra), com a finalidade
de que a FEPAM e o DRH possam conhecer o universo do passivo
ambiental referente aos empreendimentos existentes e nao
licenciados ou autorizados por esses orgaos. O prazo inicial
para cadastramento era ate o 31 de dezembro de 1998, mas
devido a solicitacao das associacoes de classes foi adiado
ate 31 de maio de 1999.

Para realizar o Cadastramento Ambiental, o produtor deve
preencher um formulario, entrega-lo na FEPAM e pagar uma taxa
. O cadastramento foi uma solucao paliativa, encontrada para
regularizar a situacao e consiste no preenchimento de um
formulario. Este preenchimento, apesar de poder ser feito
pelo proprio produtor -e tem sido simplificado devido a
solicitacoes das associacoes de produtores - geralmente
requer que seja preenchido por um tecnico, sendo constituido,
entre outros itens por: identificacao do empreendedor,
localizacao do empreendimento, classificacao da obra, cultura
principal, producao pecuaria, recursos humanos disponiveis,
dados da propriedade, tais como area e obras, recursos
hidricos existentes na regiao, e finalidade do seu uso,
captacao de agua, descricao do recurso hidrico, sistema de
irrigacao, aguas de retorno e suas caracteristicas,
caracterizacao ambiental (cobertura vegetal, relevo, solos,
especies vegetais e animais predominantes), praticas
agricolas (manejo do solo, uso de agroquimicos, etc.),
avaliacao de impactos ambientais, medidas de
conservacao/preservacao empregadas na area. Tambem deve ser
anexado um croqui da propriedade. Feito este cadastramento, a
FEPAM emite um certificado de obra hidraulica decorrente de
atividade agricola.

O cadastramento ambiental dos irrigantes localizados nas
bacias hidrograficas dos rios Negro, Santa Maria, Ibirapuita,
Quarai, Butui e Icamaqua devido aos conflitos decorrentes do
deficit de agua nestas bacias e situados nas lagoas costeiras
(de Torres ao Chui), por serem areas ambientalmente frageis,
permite que o licenciamento ambiental e a outorga da agua
seja feito num prazo de 3 anos a partir da data que a FEPAM
emite o certificado do cadastramento. O demais irrigantes que
fizerem o cadastramento terao um prazo de 5 anos para
apresentar a solicitacao de licenciamento ambiental e a
outorga da agua.

O cadastramento ambiental e na realidade uma forma de
simplificar o processo e nao exime do futuro licenciamento
ambiental. Os produtores que optem por realizar diretamente o
licenciamento ambiental sao dispensados de cadastrar-se. O
licenciamento ambiental e um procedimento administrativo,
pelo qual o orgao ambiental competente, no caso do RS a
FEPAM, licencia a localizacao, instalacao e operacao de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras
ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradacao
ambiental. Existem tres tipos de licencas: a) Licenca Previa
(LP), concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localizacao e
concepcao, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos basicos e condicionantes a serem atendidos nas
proximas fases de sua implementacao; b) Licenca de Instalacao
(LI), autoriza a instalacao do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificacoes constantes dos planos, programas
e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo
determinante, e c) Licenca de Operacao (LO), autoriza a
operacao, a execucao da atividade ou empreendimento, apos a
verificacao do efetivo cumprimento do que consta das licencas
anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinadas para a operacao. O processo de
solicitacao de Licenca Ambiental tem que ser realizado por
tecnicos e exigida mais informacao do que no caso do
cadastramento. Para obras hidraulicas de grande porte, e
dependendo do possivel impacto ambiental, a FEPAM pode
requerer o Estudo de Impacto Ambiental e o correspondente
Relatorio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Na pratica, em relacao a obras hidraulicas destinadas a
irrigacao, podem ocorrer as seguintes situacoes: a) obras
novas, tem que passar pelo processo de LP-LI-LO; b) obras a
ampliar, para parte nova LP-LI-LO, para toda a obra LO; c)
obras a construir, LI; d) obras em andamento, sao analisadas
e pode ocorrer multa, suspensao de obras ou concessao da LI;
e) obras concluidas, antigas ou em manutencao, LO.

4.CONCLUSOES

No estado do Rio Grande do Sul existem problemas graves em
relacao a disponibilidade de agua em algumas bacias
hidrograficas. O estado esta atravessando um processo de
valorizacao dos recursos hidricos, o que esta mobilizando a
varios dos agentes envolvidos neste processo. O fato mais
significativo e a criacao dos comites das bacias
hidrograficas que serao os responsaveis pelo gerenciamento
dos recursos hidricos.

A cultura de arroz tem crescido significativamente nos
ultimos anos em area e producao no Rio Grande do Sul
consequentemente o uso da agua tem aumento e aumentaria
significativamente ainda mais no futuro, segundo as previsoes
realizadas em relacao a area cultivada com arroz pela
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) do Ministerio da
Agricultura e Abastecimento do Brasil.

A estimativa de uso da agua pela cultura de arroz no Rio
Grande do Sul e de 15,5 bilhoes de metros cubicos de agua.
Esta e uma quantidade bastante grande se comparada com outros
usos e vazoes de rios importantes no mundo.

A legislacao brasileira relativa a conservacao dos recursos
hidricos e bastante avancada em relacao a outros paises de
America Latina. O estado do Rio Grande do Sul, esta passando
por um processo de licenciamento ambiental dos irrigantes,
onde os orizicultores correspondem a maioria deles. Para
facilitar o processo, o orgao responsavel pela fiscalizacao
das avaliacoes ambientais esta realizando o cadastramento
ambiental e permitindo que o licenciamento
ambiental seja realizado futuramente. O processo tem
ocasionado a natural reacao dos produtores. Porem, o processo
de licenciamento ambiental e, no mundo de hoje, uma
necessidade e uma ferramenta importante que contribui ao
desenvolvimento sustentavel. Os orizicultores deveriam ver
este processo, e outras acoes de manejo tendentes a conservar
os recursos naturais, nao como uma medida contraria a seus
interesses, e sim como um passo para melhorar
as condicoes do ambiente em que vivemos e que sera herdado
pelas geracoes futuras.

5.BIBLIOGRAFIA

BANCO MUNDIAL. Libro de consulta para evaluacion de impacto
ambiental. Banco Mundial. Vol. II Lineamientos Sectoriales.
Washington, DC. 1991. 271 p.
CAUDURO, F.A. Apontamentos de irrigacao. Porto Alegre:
IPH/UFRGS. 1996. 186p.
CHOMENKO, L. Impactos negativos do arroz irrigado nos
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Arroz. 23-26 de setembro de 1997. EPAGRI-IRGA, Itajai, SC. p.
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GOMES, A. da S. e PETRINI, J.A. Manejo de agua em arroz
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1996. pp 44-53. (EMBRAPA-CPACT. Documentos, 20).
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de setembro de 1997. EPAGRI-IRGA, Itajai, SC. p. 68-70.
LUCHIARI Jr. A., LIMA, M.A de, FERREIRA, J.A.F., NEVES, M.C.,
CAMPANHOLA, C e LUIZ, A.J.B. Monitoramento e avaliacao
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(Eds.) Monitoreo ambiental y uso sustentable de las tierras
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PAULETTO, E. A., R.O. de SOUZA e A.O. de SOUZA.
Caracterizacao e manejo de solos de varzea cultivados com
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(Eds.) Producao de arroz. Pelotas, RS. Editora da
Universidade Federal de Pelotas. 1996. p. 67-98.


Articulo resumido por GE tomado del sitio del IICA.
El articulo completo se encuentra en el sitio AGROVERDE sobre
temas ambientales y agropecuaria de CLAES en:
<http://www.ambiental.net/agroverde>www.ambiental.net/agroverde


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Evia; asisten Viviana Basanta y Carolina Reynoso. Apoyo de
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