P R O @ R T E C L I P
S
Boletim Eletronico do Projeto ProArte Brasil
Ano 6 N.52+53 5/2002
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
PARTE 1: BOLSAS DE ESTUDO / BECAS DE ESTUDIO
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
@ CPB/PBS PRODUCERS WORKSHOP "SCHOLARSHIP"
==========================================
prazo/plazo/deadline: 31/5/2002
The CPB/PBS Producers Academy is offering a "Scholarship" opportunity to 15 individuals for a Producers Workshop to be held at WGBH Boston, from Sunday, July 14 through Saturday, July 20, 2002. Each scholarship will include the cost of the workshop, and reasonable expenses for airfare, hotel accommodations, meals, and limited ground transportation.
Complete details and an application for the stipend can be found at
www.pbs.org/producers (Producing for PBS) or at www.cpb.org
@ PROGRAMA IBERMEDIA
==========================================
prazo/plazo/deadline: 07/07/2002
Encontram-se abertas de 5 de abril a 7 de julho as inscricoes para o Programa Ibermedia, criado para apoiar financeiramente projetos audiovisuais dos paises ibero-americanos. Instituido em 1997, o programa envolve doze paises:
Argentina, Brasil, Bolivia, Colombia, Cuba, Chile, Espanha, Mexico, Portugal, Peru, Uruguai e Venezuela.
Este ano, o fundo apoiara as seguintes areas: Formacao para Profissionais da Industria Audiovisual; Apoio a Co-producao de Filmes Ibero-americanos; Apoio a Distribuicao e Promocao de Filmes Ibero-americanos e Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Cinema e Televisao.
Os formularios e documentos exigidos deverao ser enviados a Unidade Tecnica
Ibermedia (UTI) - AECI - Avenida Reyes Catolicos 4, 5o andar, Madrid - Cep.
280040, Espanha; ou a Secretaria do Audiovisual, Coordenacao de Intercambio
Audiovisual - Esplanada dos Ministerios, Bloco B, Sala 319, CEP 70068-900,
Brasilia - DF - Brasil.
Informacoes no site www.programaibermedia.com ou pelo telefone (61) 316-2230.
@ PROGRAMA DE PASANT AS PARA ESCRITORES PROFESIONALES 2002
==========================================
prazo/plazo/deadline: 06/06/2002
Hasta el 6 de junio, el Consejo Nacional del Libro convoca a autores literarios para que presenten un proyecto que debe ser ejecutado en una region distinta a la que residen.
http://www.mineduc.cl/cultura/noticias/Abril/N2002043010525921861.html
@ BECAS DE CREACI N LITERARIA PARA ESCRITORES N VELES 2002.
==========================================
prazo/plazo/deadline: 06/06/2002
El Consejo Nacional del Libro y la Lectura convoca a escritores chilenos que se inician en la actividad literaria. El plazo para postular vence el proximo 6 de junio.
http://www.mineduc.cl/cultura/noticias/Abril/N2002043010180314748.html
>
@ PROGRAMA DE FORMACAO ARTISTICA E CULTURAL / BOLSA VIRTUOSE. MINISTERIO DA CULTURA
==========================================
prazo/plazo/deadline: 15/05/2002
O Programa tem por finalidade a concessao de Bolsas de Formacao, no Brasil e no exterior, visando ao aperfeicoamento, a especializacao e a reciclagem de autores, artistas e tecnicos ligados diretamente a producao artistica e cultural. O Programa pretende apoiar iniciativas que trarao contribuicoes para o desenvolvimento profissional e para um melhor desempenho do individuo no mercado de trabalho.
As bolsas sao destinadas a profissionais que tenham alcancado um estagio de reconhecida maturidade profissional, escolhidos a partir de um processo de selecao, que levara em consideracao o curriculo do candidato, a qualidade de seu projeto de formacao e/ou plano de aperfeicoamento, assim como a excelencia da instituicao escolhida.
O Programa nao inclui o atendimento a solicitacoes de bolsas para a realizacao de cursos de mestrado e doutorado, objeto de programas de instituicoes governamentais especificas, como CNPq e CAPES, nem as provenientes de jovens talentos com menos de 30 anos de idade, para os quais existe o Programa APARTES/CAPES (Aperfeicoamento em Artes) do Ministerio da Educacao. O Programa tambem nao atende a solicitacoes de bolsas para o desenvolvimento de projetos de criacao.
Boletim Eletronico do Projeto ProArte Brasil
Ano 6 N.52+53 5/2002
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
PARTE 1: BOLSAS DE ESTUDO / BECAS DE ESTUDIO
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
@ CPB/PBS PRODUCERS WORKSHOP "SCHOLARSHIP"
==========================================
prazo/plazo/deadline: 31/5/2002
The CPB/PBS Producers Academy is offering a "Scholarship" opportunity to 15 individuals for a Producers Workshop to be held at WGBH Boston, from Sunday, July 14 through Saturday, July 20, 2002. Each scholarship will include the cost of the workshop, and reasonable expenses for airfare, hotel accommodations, meals, and limited ground transportation.
Complete details and an application for the stipend can be found at
www.pbs.org/producers (Producing for PBS) or at www.cpb.org
@ PROGRAMA IBERMEDIA
==========================================
prazo/plazo/deadline: 07/07/2002
Encontram-se abertas de 5 de abril a 7 de julho as inscricoes para o Programa Ibermedia, criado para apoiar financeiramente projetos audiovisuais dos paises ibero-americanos. Instituido em 1997, o programa envolve doze paises:
Argentina, Brasil, Bolivia, Colombia, Cuba, Chile, Espanha, Mexico, Portugal, Peru, Uruguai e Venezuela.
Este ano, o fundo apoiara as seguintes areas: Formacao para Profissionais da Industria Audiovisual; Apoio a Co-producao de Filmes Ibero-americanos; Apoio a Distribuicao e Promocao de Filmes Ibero-americanos e Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Cinema e Televisao.
Os formularios e documentos exigidos deverao ser enviados a Unidade Tecnica
Ibermedia (UTI) - AECI - Avenida Reyes Catolicos 4, 5o andar, Madrid - Cep.
280040, Espanha; ou a Secretaria do Audiovisual, Coordenacao de Intercambio
Audiovisual - Esplanada dos Ministerios, Bloco B, Sala 319, CEP 70068-900,
Brasilia - DF - Brasil.
Informacoes no site www.programaibermedia.com ou pelo telefone (61) 316-2230.
@ PROGRAMA DE PASANT AS PARA ESCRITORES PROFESIONALES 2002
==========================================
prazo/plazo/deadline: 06/06/2002
Hasta el 6 de junio, el Consejo Nacional del Libro convoca a autores literarios para que presenten un proyecto que debe ser ejecutado en una region distinta a la que residen.
http://www.mineduc.cl/cultura/noticias/Abril/N2002043010525921861.html
@ BECAS DE CREACI N LITERARIA PARA ESCRITORES N VELES 2002.
==========================================
prazo/plazo/deadline: 06/06/2002
El Consejo Nacional del Libro y la Lectura convoca a escritores chilenos que se inician en la actividad literaria. El plazo para postular vence el proximo 6 de junio.
http://www.mineduc.cl/cultura/noticias/Abril/N2002043010180314748.html
>
@ PROGRAMA DE FORMACAO ARTISTICA E CULTURAL / BOLSA VIRTUOSE. MINISTERIO DA CULTURA
==========================================
prazo/plazo/deadline: 15/05/2002
O Programa tem por finalidade a concessao de Bolsas de Formacao, no Brasil e no exterior, visando ao aperfeicoamento, a especializacao e a reciclagem de autores, artistas e tecnicos ligados diretamente a producao artistica e cultural. O Programa pretende apoiar iniciativas que trarao contribuicoes para o desenvolvimento profissional e para um melhor desempenho do individuo no mercado de trabalho.
As bolsas sao destinadas a profissionais que tenham alcancado um estagio de reconhecida maturidade profissional, escolhidos a partir de um processo de selecao, que levara em consideracao o curriculo do candidato, a qualidade de seu projeto de formacao e/ou plano de aperfeicoamento, assim como a excelencia da instituicao escolhida.
O Programa nao inclui o atendimento a solicitacoes de bolsas para a realizacao de cursos de mestrado e doutorado, objeto de programas de instituicoes governamentais especificas, como CNPq e CAPES, nem as provenientes de jovens talentos com menos de 30 anos de idade, para os quais existe o Programa APARTES/CAPES (Aperfeicoamento em Artes) do Ministerio da Educacao. O Programa tambem nao atende a solicitacoes de bolsas para o desenvolvimento de projetos de criacao.
As areas de abrangencia do programa
sao as seguintes: artes cenicas, musica, artes plasticas, patrimonio
historico e cultural, audiovisual, literatura e ciencia da
informacao.
I - OBJETIVO
Possibilitar o aperfeicoamento e a especializacao de profissionais da area da cultura e das artes em:
S cursos de especializacao e estagios de aperfeicoamento em instituicoes no Brasil; e
S cursos de especializacao e estagios de aperfeicoamento em instituicoes no exterior, desde que nao tenham similar no pais.
II - QUEM PODE SE CANDIDATAR
Artistas, autores e tecnicos ligados diretamente a producao artistica e cultural, brasileiros, com 30 anos completos, que comprovem seu desempenho profissional e a aceitacao no curso ou estagio pretendido.
Observacoes:
S cada individuo so podera ser beneficiado uma unica vez com a Bolsa Virtuose;
S cabe ao candidato indicar a instituicao formadora;
S o candidato que indicar a instituicao formadora localizada no Estado ou Regiao (Brasil) de sua moradia e/ou trabalho somente podera optar pela bolsa parcial, fazendo juz, tao-somente, a cobertura dos custos com as taxas escolares na forma prevista no item VII deste Manual.
S nao serao concedidas bolsas a quem estiver em debito, de qualquer natureza, com o Programa Nacional de Apoio a Cultura/PRONAC, ou com outros programas de apoio ou fomento do Ministerio da Cultura; e
S nao sera apreciada a candidatura de pessoas vinculadas direta ou indiretamente a qualquer membro da Comissao de Avaliacao da Bolsa Virtuose ou da Comissao Nacional de Incentivo a Cultura/ CNIC.
III - DURACAO DA BOLSA
De 3 a 12 meses, de acordo com o plano de formacao e/ou aperfeicoamento do candidato, bem como o programa do curso e/ou estagio. A bolsa e prorrogavel por, no maximo, 6 meses, uma unica vez, mediante a comprovacao de aproveitamento do bolsista e da necessidade de mais esse periodo, fornecida pela instituicao formadora. A renovacao fica condicionada a disponibilidade orcamentaria do Ministerio da Cultura.
Observacao:
S para os candidatos a cursos regulares, o inicio e o termino da bolsa devem estar vinculados ao calendario do ano letivo da instituicao.
IV - DOCUMENTACAO OBRIGAT RIA
As solicitacoes deverao ser encaminhadas as Secretarias do Ministerio, de acordo com a area de formacao do candidato.
Os documentos a seguir relacionados deverao ser enviados ao Ministerio da Cultura, em uma unica via, ate a data limite para as inscricoes, em uma unica remessa, observando-se, para tanto, a data da postagem.
S formulario de solicitacao da bolsa preenchido e assinado;
S uma foto 3X4, datada, com menos de 6 meses;
S copias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do candidato;
S programa do curso ou estagio, fornecido pela instituicao formadora;
S declaracao de dispensa do orgao empregador, no caso de funcionario publico, informando se o candidato se afastara com vinculo, com ou sem vencimentos;
S carta de aceitacao da instituicao formadora, ou correspondencia trocada com a instituicao, com a aceitacao provisoria, emitida pelo setor oficial de admissao da escola;
S documento da instituicao formadora com detalhamento das taxas escolares;
S curriculum vitae resumido do orientador;
S curriculum vitae do candidato, com detalhamento no que se refere as atividades e qualificacoes profissionais na area de especializacao pretendida, com indicacao dos cursos mais recentes realizados na area (anexar copia de comprovacao de diplomas, titulos, premios recebidos, programas, material de imprensa, catalogos ou folders de exposicoes realizadas, etc.);
S historico escolar da graduacao ou de outros cursos, se for o caso;
S portfolio contendo copias e/ou exemplares da obra do candidato, e registros de sua producao artistica ou cultural, compativel com a proposta de trabalho, na area de atuacao solicitada. O candidato devera indicar com clareza, seu nome, em todas as pecas.
S candidato na area de artes plasticas devera apresentar entre 10 e 15 reproducoes (por scanner ou fotografia) dos seus trabalhos mais relevantes, dispostos em ordem cronologica, contendo indicacoes sobre o tipo de trabalho (tecnica, dimensoes e data). No caso de instalacoes, especificar as dimensoes e o modo de ocupacao do espaco. E imprescindivel a qualidade tecnica da reproducao do material artistico enviado, para que o candidato nao seja prejudicado no processo de analise.
I - OBJETIVO
Possibilitar o aperfeicoamento e a especializacao de profissionais da area da cultura e das artes em:
S cursos de especializacao e estagios de aperfeicoamento em instituicoes no Brasil; e
S cursos de especializacao e estagios de aperfeicoamento em instituicoes no exterior, desde que nao tenham similar no pais.
II - QUEM PODE SE CANDIDATAR
Artistas, autores e tecnicos ligados diretamente a producao artistica e cultural, brasileiros, com 30 anos completos, que comprovem seu desempenho profissional e a aceitacao no curso ou estagio pretendido.
Observacoes:
S cada individuo so podera ser beneficiado uma unica vez com a Bolsa Virtuose;
S cabe ao candidato indicar a instituicao formadora;
S o candidato que indicar a instituicao formadora localizada no Estado ou Regiao (Brasil) de sua moradia e/ou trabalho somente podera optar pela bolsa parcial, fazendo juz, tao-somente, a cobertura dos custos com as taxas escolares na forma prevista no item VII deste Manual.
S nao serao concedidas bolsas a quem estiver em debito, de qualquer natureza, com o Programa Nacional de Apoio a Cultura/PRONAC, ou com outros programas de apoio ou fomento do Ministerio da Cultura; e
S nao sera apreciada a candidatura de pessoas vinculadas direta ou indiretamente a qualquer membro da Comissao de Avaliacao da Bolsa Virtuose ou da Comissao Nacional de Incentivo a Cultura/ CNIC.
III - DURACAO DA BOLSA
De 3 a 12 meses, de acordo com o plano de formacao e/ou aperfeicoamento do candidato, bem como o programa do curso e/ou estagio. A bolsa e prorrogavel por, no maximo, 6 meses, uma unica vez, mediante a comprovacao de aproveitamento do bolsista e da necessidade de mais esse periodo, fornecida pela instituicao formadora. A renovacao fica condicionada a disponibilidade orcamentaria do Ministerio da Cultura.
Observacao:
S para os candidatos a cursos regulares, o inicio e o termino da bolsa devem estar vinculados ao calendario do ano letivo da instituicao.
IV - DOCUMENTACAO OBRIGAT RIA
As solicitacoes deverao ser encaminhadas as Secretarias do Ministerio, de acordo com a area de formacao do candidato.
Os documentos a seguir relacionados deverao ser enviados ao Ministerio da Cultura, em uma unica via, ate a data limite para as inscricoes, em uma unica remessa, observando-se, para tanto, a data da postagem.
S formulario de solicitacao da bolsa preenchido e assinado;
S uma foto 3X4, datada, com menos de 6 meses;
S copias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do candidato;
S programa do curso ou estagio, fornecido pela instituicao formadora;
S declaracao de dispensa do orgao empregador, no caso de funcionario publico, informando se o candidato se afastara com vinculo, com ou sem vencimentos;
S carta de aceitacao da instituicao formadora, ou correspondencia trocada com a instituicao, com a aceitacao provisoria, emitida pelo setor oficial de admissao da escola;
S documento da instituicao formadora com detalhamento das taxas escolares;
S curriculum vitae resumido do orientador;
S curriculum vitae do candidato, com detalhamento no que se refere as atividades e qualificacoes profissionais na area de especializacao pretendida, com indicacao dos cursos mais recentes realizados na area (anexar copia de comprovacao de diplomas, titulos, premios recebidos, programas, material de imprensa, catalogos ou folders de exposicoes realizadas, etc.);
S historico escolar da graduacao ou de outros cursos, se for o caso;
S portfolio contendo copias e/ou exemplares da obra do candidato, e registros de sua producao artistica ou cultural, compativel com a proposta de trabalho, na area de atuacao solicitada. O candidato devera indicar com clareza, seu nome, em todas as pecas.
S candidato na area de artes plasticas devera apresentar entre 10 e 15 reproducoes (por scanner ou fotografia) dos seus trabalhos mais relevantes, dispostos em ordem cronologica, contendo indicacoes sobre o tipo de trabalho (tecnica, dimensoes e data). No caso de instalacoes, especificar as dimensoes e o modo de ocupacao do espaco. E imprescindivel a qualidade tecnica da reproducao do material artistico enviado, para que o candidato nao seja prejudicado no processo de analise.
S candidato na area de literatura
devera enviar copia de manuscritos e de textos publicados.
S candidato na area do audiovisual devera apresentar reproducao de seus trabalhos realizados em fita VHS, quando for o caso, ou por meio e forma que registre sua atuacao apropriadamente;
S duas cartas de recomendacao versando sobre o trabalho e qualificacoes profissionais do candidato e sobre a pertinencia da formacao pretendida, firmadas por profissionais da sua area de atuacao e que tenham reconhecido merito, com a identificacao dos signatarios (profissao e instituicao de trabalho, cargo que ocupa, endereco e telefone), e mencao ao tempo de conhecimento do trabalho do candidato;
S comprovante de proficiencia no idioma do pais de destino, emitido nos ultimos dois anos, de acordo com as seguintes exigencias:
S para paises de lingua inglesa deve ser apresentado certificado do TOEFL/Test of English as Foreign Language com, no minimo, 550 pontos (paper-based) ou 213 pontos (computer/based); ou do IELTS/International English Language Test, com, no minimo, 6,0 pontos;
S para paises de lingua francesa deve ser apresentado certificado da Alianca Francesa, com, no minimo, 70 pontos;
S para paises de lingua alema deve ser apresentado certificado do Instituto Goethe, com classificacao de, no minimo, nivel G III ou M III;
S candidatos com destino a outros paises nao especificados anteriormente deverao apresentar certificado de proficiencia no idioma do pais, emitido por instituicao oficialmente reconhecida, tais como: embaixadas, consulados, representacoes e instituicoes de ensino de idioma reconhecidas;
S caso o curso seja ministrado em outra lingua, que nao a do pais (com a devida comprovacao da instituicao), o candidato devera apresentar certificado da lingua em que sera dado o curso, ou realizado o estagio;
S somente ficara isento da apresentacao de comprovante o candidato que ja tiver residido durante um periodo minimo de 12 meses, nos ultimos cinco anos, em pais de lingua correspondente ao curso/estagio pretendido; e
S projeto de formacao ou plano de aperfeicoamento, com no maximo 5 paginas, contendo os objetivos, definicao e delimitacao do objeto de estudo, com os principais topicos de interesse a que pretende dar enfase no seu curso ou estagio, metodologia a ser empregada, descricao das etapas especificas do trabalho, programa e cronograma detalhado de atividades, indicacao da existencia de infra-estrutura adequada na instituicao de destino que viabilize a execucao do trabalho proposto, relevancia do plano apresentado para o desenvolvimento profissional na area especifica, precisando as expectativas, ou seja, as atividades em que pretende aplicar a formacao recebida, e justificativa da escolha do tema e da instituicao formadora.
Observacoes:
S todos os documentos em lingua estrangeira deverao estar acompanhados de traducao;
S podera ser apresentada posteriormente a documentacao complementar (ver cronograma) que corresponde ao comunicado oficial da instituicao formadora com aceitacao definitiva para os candidatos que tiverem aprovacao condicionada a apresentacao desse documento, com especificacao do curso/estagio e data de inicio e termino das atividades, e a declaracao de dispensa do orgao empregador, no caso de funcionario publico, informando se o candidato se afastara com vinculo, com ou sem vencimentos. No caso de servidor civil da administracao publica federal, o afastamento e regido pelo Decreto no 1.387, de 07/02/95. Servidores da administracao publica estadual ou municipal sao regidos por legislacao propria;
S nao sera apreciado, em hipotese alguma, pedido de bolsa com documentacao incompleta (com excecao dos dois documentos anteriores), ou apresentada fora dos prazos definidos no cronograma;
S nao serao aceitas inscricoes via fax ou e-mail;
S nenhum documento sera devolvido para o candidato, em hipotese alguma, inclusive o portfolio; e
S para melhor instrucao do processo, caso seja necessario, poderao ser solicitados documentos adicionais.
V - PROCESSO DE SELECAO
Esse processo sera realizado em tres etapas:
1a - analise documental - fase eliminatoria (equipe tecnica do MinC)
S candidato na area do audiovisual devera apresentar reproducao de seus trabalhos realizados em fita VHS, quando for o caso, ou por meio e forma que registre sua atuacao apropriadamente;
S duas cartas de recomendacao versando sobre o trabalho e qualificacoes profissionais do candidato e sobre a pertinencia da formacao pretendida, firmadas por profissionais da sua area de atuacao e que tenham reconhecido merito, com a identificacao dos signatarios (profissao e instituicao de trabalho, cargo que ocupa, endereco e telefone), e mencao ao tempo de conhecimento do trabalho do candidato;
S comprovante de proficiencia no idioma do pais de destino, emitido nos ultimos dois anos, de acordo com as seguintes exigencias:
S para paises de lingua inglesa deve ser apresentado certificado do TOEFL/Test of English as Foreign Language com, no minimo, 550 pontos (paper-based) ou 213 pontos (computer/based); ou do IELTS/International English Language Test, com, no minimo, 6,0 pontos;
S para paises de lingua francesa deve ser apresentado certificado da Alianca Francesa, com, no minimo, 70 pontos;
S para paises de lingua alema deve ser apresentado certificado do Instituto Goethe, com classificacao de, no minimo, nivel G III ou M III;
S candidatos com destino a outros paises nao especificados anteriormente deverao apresentar certificado de proficiencia no idioma do pais, emitido por instituicao oficialmente reconhecida, tais como: embaixadas, consulados, representacoes e instituicoes de ensino de idioma reconhecidas;
S caso o curso seja ministrado em outra lingua, que nao a do pais (com a devida comprovacao da instituicao), o candidato devera apresentar certificado da lingua em que sera dado o curso, ou realizado o estagio;
S somente ficara isento da apresentacao de comprovante o candidato que ja tiver residido durante um periodo minimo de 12 meses, nos ultimos cinco anos, em pais de lingua correspondente ao curso/estagio pretendido; e
S projeto de formacao ou plano de aperfeicoamento, com no maximo 5 paginas, contendo os objetivos, definicao e delimitacao do objeto de estudo, com os principais topicos de interesse a que pretende dar enfase no seu curso ou estagio, metodologia a ser empregada, descricao das etapas especificas do trabalho, programa e cronograma detalhado de atividades, indicacao da existencia de infra-estrutura adequada na instituicao de destino que viabilize a execucao do trabalho proposto, relevancia do plano apresentado para o desenvolvimento profissional na area especifica, precisando as expectativas, ou seja, as atividades em que pretende aplicar a formacao recebida, e justificativa da escolha do tema e da instituicao formadora.
Observacoes:
S todos os documentos em lingua estrangeira deverao estar acompanhados de traducao;
S podera ser apresentada posteriormente a documentacao complementar (ver cronograma) que corresponde ao comunicado oficial da instituicao formadora com aceitacao definitiva para os candidatos que tiverem aprovacao condicionada a apresentacao desse documento, com especificacao do curso/estagio e data de inicio e termino das atividades, e a declaracao de dispensa do orgao empregador, no caso de funcionario publico, informando se o candidato se afastara com vinculo, com ou sem vencimentos. No caso de servidor civil da administracao publica federal, o afastamento e regido pelo Decreto no 1.387, de 07/02/95. Servidores da administracao publica estadual ou municipal sao regidos por legislacao propria;
S nao sera apreciado, em hipotese alguma, pedido de bolsa com documentacao incompleta (com excecao dos dois documentos anteriores), ou apresentada fora dos prazos definidos no cronograma;
S nao serao aceitas inscricoes via fax ou e-mail;
S nenhum documento sera devolvido para o candidato, em hipotese alguma, inclusive o portfolio; e
S para melhor instrucao do processo, caso seja necessario, poderao ser solicitados documentos adicionais.
V - PROCESSO DE SELECAO
Esse processo sera realizado em tres etapas:
1a - analise documental - fase eliminatoria (equipe tecnica do MinC)
Nessa fase a equipe tecnica do
Ministerio da Cultura confere a documentacao apresentada, bem como o
preenchimento integral e correto do formulario de inscricao, assim
como a adequacao do pedido de bolsa aos objetivos e condicoes do
Programa.
2a - analise de merito - fase classificatoria (Comissao de Avaliacao)
A Comissao de Avaliacao, a ser escolhida pelo Ministro de Estado da Cultura, composta por representantes do Ministerio e personalidades de reconhecida contribuicao nas diversas areas culturais, e nomeada em portaria a ser publicada no Diario Oficial da Uniao, analisa o pedido considerando:
a) a existencia de programas equivalentes no Brasil, sendo dada prioridade a areas em que o trabalho no exterior (no caso de pedido de bolsa para o exterior) seja imprescindivel para a realizacao da formacao;
b) a qualificacao do candidato quanto ao curriculo, a experiencia e desempenho profissional, a qualidade do plano de trabalho a ser desenvolvido e a expectativa de sua futura contribuicao; e
c) instituicao de destino, sendo priorizadas as candidaturas que envolvem instituicoes de renomada excelencia e prestigio internacional. Tera prioridade o candidato que ja tenha definidos orientador e plano de trabalho.
3a - selecao final
A direcao do Ministerio da Cultura, respeitando a ordem de classificacao definida pela Comissao de Avaliacao, concede as bolsas de acordo com suas disponibilidades orcamentarias. O resultado sera publicado no Diario Oficial da Uniao e os candidatos serao informados por carta. Para os resultados em carater condicional, a carta de comunicacao informara as condicoes a serem preenchidas.
Observacao:
- nao cabera recurso das decisoes do processo de selecao.
VI - CRONOGRAMA
Inscricoes Ate 15 de
maio de 2002
Analise Documental
Entre 16 e 24 de maio de 2002
Reuniao da Comissao de Avaliacao Entre 27
e 29 de maio de 2002
Divulgacao dos Resultados Ate 14 de junho de
2002
Entrega da Documentacao Complementar
Entre 17 e 28 de junho de 2002
Contatos com Instituicoes Formadoras Entre 01 e 31
de julho de 2002
Implementacao dos Cursos/Estagios Entre 01 de agosto
de 2002 e 30 de abril de 2003
S Observacao:
O nao envio da documentacao complementar, no devido prazo, implica eliminacao do candidato.
VII - VALORES DA BOLSA
A Bolsa Virtuose inclui os seguintes itens:
S ajuda mensal, destinada a manutencao do bolsista, de US$ 1.500, 00 para os que vao para o exterior e R$ 1.700,00 para as bolsas no Brasil. Este valor sofre alteracao no caso de o bolsista receber rendimento proveniente de vinculo empregaticio durante esse periodo. O beneficiado com a bolsa, se funcionario publico, devera encaminhar ate 30 de junho o contracheque (holerite) referente ao mes de maio juntamente com a declaracao do empregador informando se o afastamento se dara com ou sem vencimento, para o calculo da mensalidade. O pagamento das ajudas mensais sera efetuado trimestralmente, por meio de deposito em conta bancaria do bolsista. No caso de bolsa no exterior, o bolsista devera abrir, as suas expensas e iniciativa, conta bancaria para esse fim, no pais onde ocorrer a formacao. O primeiro pagamento sera pago antecipadamente, para assegurar melhores condicoes de instalacao do bolsista no local de destino, de acordo com a data prevista para o inicio das atividades.
S passagem aerea de ida e volta, em classe economica e tarifa promocional, com a duracao maxima de 1 ano, para assegurar o deslocamento da cidade onde reside ao local de destino, ou aeroporto mais proximo, e para seu retorno. O bolsista devera efetuar a reserva em companhia aerea e enviar ao Ministerio da Cultura as informacoes para a emissao do bilhete. Este podera ser retirado em qualquer agencia da respectiva companhia aerea. O prazo de validade para a retirada da passagem e de 30 dias apos a sua emissao. Caso o bolsista nao a retire nesse prazo, a passagem sera cancelada e o Ministerio da Cultura nao autorizara a emissao de outra. Bolsistas que ja se encontram no exterior, farao jus, apenas, a passagem de retorno ao Brasil, a ser emitida em ate 15 (quinze) dias apos o termino do curso ou estagio.
2a - analise de merito - fase classificatoria (Comissao de Avaliacao)
A Comissao de Avaliacao, a ser escolhida pelo Ministro de Estado da Cultura, composta por representantes do Ministerio e personalidades de reconhecida contribuicao nas diversas areas culturais, e nomeada em portaria a ser publicada no Diario Oficial da Uniao, analisa o pedido considerando:
a) a existencia de programas equivalentes no Brasil, sendo dada prioridade a areas em que o trabalho no exterior (no caso de pedido de bolsa para o exterior) seja imprescindivel para a realizacao da formacao;
b) a qualificacao do candidato quanto ao curriculo, a experiencia e desempenho profissional, a qualidade do plano de trabalho a ser desenvolvido e a expectativa de sua futura contribuicao; e
c) instituicao de destino, sendo priorizadas as candidaturas que envolvem instituicoes de renomada excelencia e prestigio internacional. Tera prioridade o candidato que ja tenha definidos orientador e plano de trabalho.
3a - selecao final
A direcao do Ministerio da Cultura, respeitando a ordem de classificacao definida pela Comissao de Avaliacao, concede as bolsas de acordo com suas disponibilidades orcamentarias. O resultado sera publicado no Diario Oficial da Uniao e os candidatos serao informados por carta. Para os resultados em carater condicional, a carta de comunicacao informara as condicoes a serem preenchidas.
Observacao:
- nao cabera recurso das decisoes do processo de selecao.
VI - CRONOGRAMA
Inscricoes
Analise Documental
Reuniao da Comissao de Avaliacao
Divulgacao dos Resultados
Entrega da Documentacao Complementar
Contatos com Instituicoes Formadoras
Implementacao dos Cursos/Estagios
S Observacao:
O nao envio da documentacao complementar, no devido prazo, implica eliminacao do candidato.
VII - VALORES DA BOLSA
A Bolsa Virtuose inclui os seguintes itens:
S ajuda mensal, destinada a manutencao do bolsista, de US$ 1.500, 00 para os que vao para o exterior e R$ 1.700,00 para as bolsas no Brasil. Este valor sofre alteracao no caso de o bolsista receber rendimento proveniente de vinculo empregaticio durante esse periodo. O beneficiado com a bolsa, se funcionario publico, devera encaminhar ate 30 de junho o contracheque (holerite) referente ao mes de maio juntamente com a declaracao do empregador informando se o afastamento se dara com ou sem vencimento, para o calculo da mensalidade. O pagamento das ajudas mensais sera efetuado trimestralmente, por meio de deposito em conta bancaria do bolsista. No caso de bolsa no exterior, o bolsista devera abrir, as suas expensas e iniciativa, conta bancaria para esse fim, no pais onde ocorrer a formacao. O primeiro pagamento sera pago antecipadamente, para assegurar melhores condicoes de instalacao do bolsista no local de destino, de acordo com a data prevista para o inicio das atividades.
S passagem aerea de ida e volta, em classe economica e tarifa promocional, com a duracao maxima de 1 ano, para assegurar o deslocamento da cidade onde reside ao local de destino, ou aeroporto mais proximo, e para seu retorno. O bolsista devera efetuar a reserva em companhia aerea e enviar ao Ministerio da Cultura as informacoes para a emissao do bilhete. Este podera ser retirado em qualquer agencia da respectiva companhia aerea. O prazo de validade para a retirada da passagem e de 30 dias apos a sua emissao. Caso o bolsista nao a retire nesse prazo, a passagem sera cancelada e o Ministerio da Cultura nao autorizara a emissao de outra. Bolsistas que ja se encontram no exterior, farao jus, apenas, a passagem de retorno ao Brasil, a ser emitida em ate 15 (quinze) dias apos o termino do curso ou estagio.
S auxilio seguro-saude, destinado a
cobertura da aquisicao de seguro saude no pais de destino ate o
limite maximo de US$ 800,00 por ano. O seguro sera proporcional a
duracao da bolsa. As providencias para a contratacao do seguro-saude
sao de inteira responsabilidade do bolsista. Copia da apolice,
devidamente quitada, devera ser, obrigatoriamente, encaminhada ao
Ministerio da Cultura, no prazo maximo de 60 (sessenta ) dias, apos o
seu pagamento, sob pena de suspensao da ajuda mensal.
S taxas escolares, destinadas unica e exclusivamente a cobertura de despesas com a instituicao formadora, entendendo-se, neste caso, a matricula e as anuidades escolares. A fatura original das taxas escolares devera ser emitida pela instituicao formadora, devidamente assinada pelo responsavel, no nome completo do bolsista, que a atestara e a remetera para o Ministerio da Cultura para analise e pagamento, que sera feito diretamente na conta bancaria da instituicao. Para tanto, a instituicao devera comunicar as suas referencias bancarias.
Observacoes:
S nao serao fornecidos ajuda de custos, seguros ou apoio para o transporte de obras ou equipamentos ou para excesso de peso alem do limite permitido pelas companhias aereas;
S nao sera concedida qualquer ajuda financeira para familiares ou dependentes;
S nao serao cobertas despesas com cursos extras, cursos de idioma, agremiacoes escolares, compra de material, fotocopias, taxas para bibliotecas e afins; e
S o Ministerio da Cultura nao complementa bolsa de outras instituicoes, nem permite o acumulo de bolsas.
S O Ministerio da Cultura, em funcao da dotacao orcamentaria aprovada para o Programa, se reserva o direito de estabelecer limites referentes a taxas escolares.
VIII - OBRIGACOES DO BOLSISTA
O bolsista devera apresentar, obrigatoriamente, relatorios a cada tres meses. O desempenho do mesmo sera acompanhado por avaliadores mediante a analise desses relatorios, do historico escolar, quando for o caso, e da avaliacao do orientador. O pagamento da bolsa sera suspenso quando nao for cumprida a obrigatoriedade de apresentacao do relatorio ou caso seja verificado o desempenho insuficiente. Os bolsistas deverao dedicar-se integralmente as atividades previstas no Plano de Formacao e/ou programa de curso/estagio durante a vigencia da bolsa. Uma vez concedida a bolsa para projeto e instituicao especificos, o bolsista obriga-se a nao proceder qualquer alteracao do Plano de Formacao e/ou instituicao formadora ou mudanca de local e/ou pais.
No decorrer de um ano, apos o termino da formacao, o Ministerio da Cultura podera solicitar, a titulo de contrapartida do bolsista, sua participacao em atividades em prol da arte e cultura no Pais, como workshops, apresentacoes e consultorias.
Cabera ao bolsista providenciar vistos e demais documentos exigidos para entrada no pais onde ocorrera a formacao.
IX - ENDERECOS PARA CORRESPOND NCIA
Ministerio da Cultura
Esplanada dos Ministerios, Bloco "B"
CEP 70068.900 - Brasilia - DF
S Secretaria da Musica e Artes Cenicas - sala 208
S Secretaria do Patrimonio, Museus e Artes Plasticas - sala 219
S Secretaria do Livro e Leitura - sala 320
S Secretaria do Audiovisual - sala 321
@ AVIS DE CONCOURS POUR LA 4o SESSION DE FORMATION FORMATION A L'ECRITURE DE SCENARIO >. UNION LATINE
==========================================
prazo/plazo/deadline: 24/05/2002
1er - 26 juillet 2002
DIRECTION CULTURE ET COMMUNICATION
SERVICE AUDIOVISUEL
L'Union Latine est une organisation intergouvernementale creee en 1954 qui regroupe 35 Etats de langue et de culture neo-latines.
Les peuples de langue romane sont d'origines tres diverses; ils ont cependant en commun un patrimoine linguistique et un systeme de references historiques et culturelles. Dotee d'un reseau international de bureaux et de correspondants, l'Union Latine developpe des projets multilateraux concernant tous les Etats membres dans les domaines de la culture et de la communication, de la promotion et de l'enseignement des langues et celui de la terminologie et des industries de la langue.
Le Service Audiovisuel de la Direction Culture et Communication de l'Union Latine, conscient de l'importance de toute initiative tendant a preserver et a diffuser le patrimoine cinematographique de chaque pays, procede a la restauration de films, a l'organisation de retrospectives cinematographiques annuelles et au soutien des principaux festivals latins. Il accorde une importance particuliere aux jeunes cineastes des pays membres souhaitant integrer le domaine du cinema et met chaque annee en place une session de formation professionnelle sur les techniques cinematographiques.
S taxas escolares, destinadas unica e exclusivamente a cobertura de despesas com a instituicao formadora, entendendo-se, neste caso, a matricula e as anuidades escolares. A fatura original das taxas escolares devera ser emitida pela instituicao formadora, devidamente assinada pelo responsavel, no nome completo do bolsista, que a atestara e a remetera para o Ministerio da Cultura para analise e pagamento, que sera feito diretamente na conta bancaria da instituicao. Para tanto, a instituicao devera comunicar as suas referencias bancarias.
Observacoes:
S nao serao fornecidos ajuda de custos, seguros ou apoio para o transporte de obras ou equipamentos ou para excesso de peso alem do limite permitido pelas companhias aereas;
S nao sera concedida qualquer ajuda financeira para familiares ou dependentes;
S nao serao cobertas despesas com cursos extras, cursos de idioma, agremiacoes escolares, compra de material, fotocopias, taxas para bibliotecas e afins; e
S o Ministerio da Cultura nao complementa bolsa de outras instituicoes, nem permite o acumulo de bolsas.
S O Ministerio da Cultura, em funcao da dotacao orcamentaria aprovada para o Programa, se reserva o direito de estabelecer limites referentes a taxas escolares.
VIII - OBRIGACOES DO BOLSISTA
O bolsista devera apresentar, obrigatoriamente, relatorios a cada tres meses. O desempenho do mesmo sera acompanhado por avaliadores mediante a analise desses relatorios, do historico escolar, quando for o caso, e da avaliacao do orientador. O pagamento da bolsa sera suspenso quando nao for cumprida a obrigatoriedade de apresentacao do relatorio ou caso seja verificado o desempenho insuficiente. Os bolsistas deverao dedicar-se integralmente as atividades previstas no Plano de Formacao e/ou programa de curso/estagio durante a vigencia da bolsa. Uma vez concedida a bolsa para projeto e instituicao especificos, o bolsista obriga-se a nao proceder qualquer alteracao do Plano de Formacao e/ou instituicao formadora ou mudanca de local e/ou pais.
No decorrer de um ano, apos o termino da formacao, o Ministerio da Cultura podera solicitar, a titulo de contrapartida do bolsista, sua participacao em atividades em prol da arte e cultura no Pais, como workshops, apresentacoes e consultorias.
Cabera ao bolsista providenciar vistos e demais documentos exigidos para entrada no pais onde ocorrera a formacao.
IX - ENDERECOS PARA CORRESPOND NCIA
Ministerio da Cultura
Esplanada dos Ministerios, Bloco "B"
CEP 70068.900 - Brasilia - DF
S Secretaria da Musica e Artes Cenicas - sala 208
S Secretaria do Patrimonio, Museus e Artes Plasticas - sala 219
S Secretaria do Livro e Leitura - sala 320
S Secretaria do Audiovisual - sala 321
@ AVIS DE CONCOURS POUR LA 4o SESSION DE FORMATION FORMATION A L'ECRITURE DE SCENARIO >. UNION LATINE
==========================================
prazo/plazo/deadline: 24/05/2002
1er - 26 juillet 2002
DIRECTION CULTURE ET COMMUNICATION
SERVICE AUDIOVISUEL
L'Union Latine est une organisation intergouvernementale creee en 1954 qui regroupe 35 Etats de langue et de culture neo-latines.
Les peuples de langue romane sont d'origines tres diverses; ils ont cependant en commun un patrimoine linguistique et un systeme de references historiques et culturelles. Dotee d'un reseau international de bureaux et de correspondants, l'Union Latine developpe des projets multilateraux concernant tous les Etats membres dans les domaines de la culture et de la communication, de la promotion et de l'enseignement des langues et celui de la terminologie et des industries de la langue.
Le Service Audiovisuel de la Direction Culture et Communication de l'Union Latine, conscient de l'importance de toute initiative tendant a preserver et a diffuser le patrimoine cinematographique de chaque pays, procede a la restauration de films, a l'organisation de retrospectives cinematographiques annuelles et au soutien des principaux festivals latins. Il accorde une importance particuliere aux jeunes cineastes des pays membres souhaitant integrer le domaine du cinema et met chaque annee en place une session de formation professionnelle sur les techniques cinematographiques.
Le cycle de formation precedent s'est deroule a Paris du 5 au 30 novembre 2001. Il a ainsi permis a dix jeunes cineastes d'approfondir leur connaissances techniques, mais aussi de developper un reseau relationnel avec les professionnels.
COURS DE FORMATION 2002
Formation a l'ecriture de scenario
L'Union Latine propose a 10 jeunes cineastes des pays membres de l'Organisation de participer a la Formation a l'ecriture de scenario qui se deroulera a Paris du 1er au 26 juillet 2002, en collaboration avec le Conservatoire Europeen d'Ecriture Audiovisuelle de Paris.
Tous les frais d'organisation du cours de formation, les transports (du pays d'origine a Paris, le retour et dans Paris intra muros), l'hebergement et la demi-pension sont a la charge de l'Union Latine.
Les modalites de recrutement, soumises au jugement sans appel de l'Union Latine, sont les suivantes :
- justifier d'une formation ou d'une experience professionnelle en ecriture de scenario (attestations, certificats, documents officiels, etc.)
- etre de nationalite de l'un des 35 Etats membres de l'Union Latine
- etre age de 20 a 35 ans
- posseder une bonne connaissance de la langue francaise (ecrite et orale)
Les candidats devront envoyer :
- une lettre de motivation
- un curriculum vitae
- une photographie d'identite
- un synopsis (2-3 pages) de court-metrage ou de long metrage en francais.
Tous les documents devront etre envoyes a l'Union Latine avant le 24 mai 2002 (le cachet de la poste faisant foi) a l'adresse suivante :
Union Latine - Service Audiovisuel
131, rue du Bac
75007 Paris - France
Union Latine
Direction Culture et Communication
Service audiovisuel
131, rue du Bac
75007 Paris - France
Telephone: (33) 1.45.49.66.21
Telecopie: (33) 1.42.22.83.19
Courrier electronique: audio.dcc@...
@ RESIDENCY AT THE JAN VAN EYCK AKADEMIE, MAASTRICHT, THE NETHERLANDS (12 MONTHS)
==========================================
prazo/plazo/deadline: 01/06/2002
Discipline: design, fine arts and theory.
The host and partner institution: the Jan van Eyck Akademie is a post-academic institute for research and production in the fields of Design, Fine Arts and Theory. The Academy offers artists, designers, and theoreticians the opportunity to carry out research and set up productions. It is thus not a training institute but a place for reflection and production. An alternative view of research and production is mainly about being prepared to go along, as much as possible, with the specificity of the discipline (fine arts, design and theory) as well as the specificity of the research project in hand (and thus the personal objectives of the artist, designers and theoretician).
For further information, please contact:
Mr Leon Westenberg
Jan van Eyck Akademie
Academieplein 1
6211 KM Maastricht, The Netherlands
Tel.: (31 (0) 43) 350 37 24 Fax: (31 (0) 43) 350 37 59
E-mail: info@...
Internet: http://www.janvaneyck.nl
Facilities provided: an artistic environment enriched by colleagues and advisory-researchers including experts and guests. Individual studios and access to production facilities including computers, video and photo studios, material workshops (wood and metal) as well as printing/graphic equipment.
Nature of the bursary: round trip travel, studio, health insurance, production and living expenses.
Dates of the residency: January-December 2003.
Eligibility: visual artists, theoreticians or designers from Eastern/Central Europe or Latin America, with a first degree in the arts and at least 3 years of professional experience, or an equivalent combination of education and experience. Candidates for the theory department should either be practitioners who want to investigate 'visual thinking' or the theories of visual production, or curators interested in exhibition practice. Working knowledge of English required.
How to apply: request an application form from the Jan
van Eyck Akademie or download one from the website: www.janvaneyck.nl. Return completed application to the Academy, together with a curriculum vitae, a recent photo, a statement of intent and 12-20 photos or slides (or other visual documentation) of recent work.
Deadline: 1st June 2002.
In addition to the completed file to the institution, a copy of the application form in this publication should be sent absolutely to the IFPC.
@ CINEFONDATION: CANDIDATURAS PARA A RESIDENCE D'ARTISTES
==========================================
prazo/plazo/deadline: 31/05/2002
Este projeto tem por objetivo ajudar e apoiar jovens e talentosos realizadores estrangeiros que preparam um longa.
Condices p/candidatar-se:
1.ter realizado um ou mais curtas, ou um longa de ficcao;
2.saber exprimir-se em ingles ou frances;
3.preencher um formulario de candidatura (disponivel via o site www.festival-cannes.org);
4.enviar uma copia em VHS dos filmes realizados;
5.enviar o argumento ou roteiro do projeto de longa;
6.04 fotos de identidade e 01 foto de passaporte;
A Residence existe desde o ano passado e acolhe seis jovens realizadores apos selecao.
Caracteristicas:
I.alojamento no coracao de Paris por um periodo de quatro meses e meio;
II.uma bolsa no valor de aproximadamente US$ 700,00 / mas;
III.acesso gratuito a um grande numero de salas de cinema;
IV.curso de frances (opcional);
V. participacao na programacao da Cinefondation (coletivos ou individuais) /
consultar o site: www.festival-cannes.org
Duas selecoes por ano:
Proxima data: 31 de maio 2002
Envio das candidaturas:
Festival de Cannes
Cinefondation
99, Bd Malesherbes
75008 Paris / France
Caso queira mais informacoes contactar:
Sylvie de Perras
Diretora da Cinefondation
Tel: (33.1) 45.61.66.01
residence@...
Atenciosamente,
Xavier GUERARD
Adido Audiovisual
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
FIM